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Direitos Jurídicos dos pacientes com Câncer
publicado em: 05/02/2020

O paciente com câncer possui diversos direitos relacionados ao diagnóstico, se preencher determinadas condições. É importante lembrar que muitos dos benefícios aqui elucidados não se limitam aos pacientes com câncer, mas também para as pessoas com determinadas doenças degenerativas ou incapacitantes. 

 

 

SAQUE DO FGTS

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho,  atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal.  

O empregador deposita em contas vinculadas à Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.  

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. 

 

 Quais são as hipóteses em que é possível sacar o FGTS?

 Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo trabalhador quando: for portador do vírus HIV, estiver acometido de neoplasia maligna (câncer), estiver em estágio terminal, em razão de doença grave. A possibilidade do saque pelo trabalhador também se aplica caso um de seus dependentes (cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos) sejam portadores de alguma dessas doenças.replicas relojes

 O seu levantamento pode ser solicitado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

 

Documentação necessária para solicitar o saque do FGTS:

 

·         Carteira de Trabalho, ou documento que comprove vínculo empregatício quando se tratar de trabalhador ou diretor não empregado;

·         Documento de identificação de trabalhador ou diretor não empregado;

·         Cartão cidadão ou número de inscrição no PIS/PASEP;

·         Atestado médico com validade de 30 (trinta) dias, datado, assinado, carimbado com nome e CRM do médico, contendo diagnóstico, estágio atual da doença, CID – Classificação Internacional de Doenças;

·         Laudos de exames que comprovem o atestado médico;

·         Comprovante de dependência, no caso de saque para dependente do titular da conta portador ser acometido por neoplasia maligna (câncer);

·         Atestado de óbito do dependente, caso tenha falecido em razão da doença.

 

 O que fazer quando o pedido de saque do FGTS for negado injustamente?

 

Sendo negado o pedido injustamente, é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do FGTS e documento que comprove a negativa do pedido de saque pela CEF.

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Mais informações:

 

SAQUE DO PIS/PASEP

 

O Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS e PASEP, respectivamente) são contribuições sociais com função de financiar abonos para trabalhadores dos setores público e privados no Brasil.

 

O titular do PIS/Pasep com neoplasia maligna (câncer) tem direito de fazer saque do saldo existente em sua conta vinculada, podendo ainda efetuar o saque.

 

O PIS/Pasep também poderá ser sacado pelo titular caso de seus dependentes diretos sejam portadores de neoplasia maligna. Neste caso, consideram-se dependentes: cônjuge, companheiro(a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido.

 

Além da neoplasia maligna, o saque poder ser realizado pelos titulares ou dependente portadores do vírus HIV e deficientes físicos ou idosos beneficiários do BPC  - Benefício de Prestação Continuada (LOAS).

 

Como e qual documentação necessária para saque das cotas do PIS/Pasep?

 

Para saque do PIS, o interessado deve se dirigir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, quanto ao Pasep, em qualquer agência do Banco do Brasil, portando os seguintes documentos:

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·         Carteira de Identidade;

·         Carteira de Trabalho;

·         Cartão PIS/Pasep.

·         Atestado médico com validade de 30 (trinta) dias, datado, assinado, carimbado com nome e CRM do médico, contendo diagnóstico, estágio atual da doença, CID – Classificação Internacional de Doenças;

·         Laudos de exames que comprovem o atestado médico;

·         Comprovante de dependência, no caso de saque para dependente do titular da conta portador da doença.replica watches

 

O que fazer quando o pedido de saque do PIS/Pasep for negado injustamente?

 

Sendo negado o pedido injustamente, é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do PIS/Pasep e documento que comprove a negativa do pedido de saque pela instituição.

 

Nestes casos, o interessado pode ajuizar ação judicial por meio do Sistema dos Juizados Especiais, sendo competente os Juizados Especiais Federais, em caso da negativa do saque o PIS, pela CEF, e os Juizados Especiais Cíveis, em caso de negativa de saque do Pasep, pelo Banco do Brasil. 

 

Para mais informações referentes ao FGTS ou a conta do PIS/PASEP:

www.caixa.gov.br

www.bb.gov.br

 

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – Na aposentadoria

 

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda proveniente de trabalho assalariado ou de outras atividades econômicas, financeiras ou empresárias, inclusive, salvo algumas exceções, sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.

 

Pacientes de tratamento oncológico ou de outras doenças graves estão nestas exceções e, portanto, gozam da isenção no imposto de renda quanto aos valores previdenciários.

Como obter esse benefício?

 

O pedido do benefício deve ser feito por requerimento expresso, diretamente no órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município). Deve o interessado apresentar, no respectivo órgão, os seguintes documentos:

 

·         Requerimento expresso de isenção de Imposto de Renda;

·         Laudo pericial – Emitido por serviço médico oficial, preferencialmente vinculado à própria fonte pagadora, contendo: diagnóstico expresso da doença, data inicial da manifestação da enfermidade, CID;

·         Exames que comprovem a doença.

 

Saiba mais:

www.receita.fazenda.gov.br

www.previdencia.gov.br

www.bolsaschino.es

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COMPRA DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE IMPOSTOS

 

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que é um tributo de competência estadual, incide sobre a propriedade de todo e qualquer veículo automotor.

 

A regulamentação sobre o IPVA não é federal, devendo ser verificada no estado da federação do interessado. Para saber se há proteção da isenção do IPVA, o paciente oncológico poderá consultar orologi replica italia o Detran e a Secretaria Estatual da Fazenda de sua região. É possível, também, buscar informações junto às concessionárias e revendedoras de veículos, que costumam orientar os clientes quanto à fruição deste benefício.

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AUXÍLIO-DOENÇA

 

É    um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho em virtude de doença ou acidente, por mais de 15 dias.

 

A constatação da incapacidade se dá por meio de perícia médica realizada pela Previdência Social.

 

Importante frisar que, se o indivíduo se filiar à Previdência Social quando já estiver acometido pela doença ou lesão que geraria o benefício, não terá direito ao auxílio-doença, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

 

Para obtenção do auxílio doença, o trabalhador deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social, porém, em caso de segurados com neoplasia maligna (câncer), a carência mínima de 12 meses de contribuição não será exigida.

 

Como obter o auxílio-doença?

 

O paciente segurado pela Previdência Social deve comparecer, pessoalmente ou por seu procurador, a uma das agências da Previdência Social, munido da documentação exigida, preencher o requerimento e agendar realização de perícia médica. O auxílio-doença também pode ser requerido via Internet no site da Previdência Social ou pelo telefone gratuito 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

 

Mais informações:

www.previdencia.gov.br

Telefone: 135.

  

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

 

É um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social que ficar impossibilitado de trabalhar em caráter permanente, em virtude de doença ou acidente. O benefício será mantido enquanto permanecer a incapacidade laborativa.

 

A incapacidade é constatada por meio de perícia médica, realizada pela Previdência Social. Uma vez comprovada a incapacidade permanente para o trabalho, o paciente oncológico segurado terá direito à aposentadoria por invalidez.

 

Importante frisar que, se o indivíduo se filiar à Previdência Social quando já estiver acometido pela doença ou lesão que geraria o benefício, não terá direito à aposentadoria por invalidez, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

 

Para obtenção de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter replicas relogios contribuído por, no mínimo, 12 meses para a Previdência Social, porém, em caso de segurados com neoplasia maligna (câncer), a carência mínima de 12 meses de contribuição não será exigida.

 

Mais informações:

www.previdencia.gov.br

Telefone: 135.

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TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA DE PROCESSOS

 

Os processos judiciais e administrativos, muitas vezes, são demorados, em razão do volume de ações e de seus ritos.

 

A tramitação prioritária, em determinados casos, é garantida por lei.

 

A lei prevê a prioridade de tramitação para os idosos acima de p anos e para pessoas portadoras de doença grave, como o câncer.

 

O pedido de prioridade de tramitação nos processos judiciais deve ser requerido pelo advogado constituído pela parte, que fará prova do estado de saúde do cliente por meio de exames e relatórios médicos.

 

Caso de processos que não exijam a assistência de advogado (Juizados Especiais ou processos administrativos), o próprio interessado pode requerer a prioridade, fazendo prova de sua enfermidade.replique rolex

 

A prioridade também vale para a restituição de Imposto de Renda (requerido na própria declaração) e para recebimento de Precatórios.

 

 
 

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